A Província de Shiga oferece, conforme seu regulamento, empréstimos estudantis para alunos que, devido a problemas econômicos, apresentam dificuldades em frequentar escolas de Ensino Médio (kôtôgakkô) e afins.
didatos elegíveis
Categorias de escolas/cursos
Escolas de ensino médio; Curso posterior da escola de ensino fundamental II; Ensino médio de escolas de educação especial; Ensino médio técnico; e Escolas técnicas (de nível médio).
*O auxílio financeiro para os estudantes que frequentam universidades, faculdades de curto período ou escolas técnicas (excetuando-se as de nível médio) é oferecido pela JASSO. Perguntas devem ser feitas diretamente à JASSO por intermédio da escola onde o estudante está matriculado. *Caso o responsável pelo candidato ao auxílio financeiro resida fora da Província de Shiga, o estudante ficará sujeito ao sistema de auxílio financeiro da província onde o seu responsável reside, e deverá proceder a tal província em caso de qualquer dúvida.
* Inscrições que visem somente o “auxílio-matrícula” não serão aceitas.
Classificação | Estudante que vai à escola de casa | Estudante que vai à escola de um lugar que não sua casa |
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Escola nacional ou pública | 18,000 ienes | 23,000 ienes |
Escola particular | 30,000 ienes | 35,000 ienes |
50.000 ienes (sem diferenciação entre escola nacional ou pública e escola particular)
Quantia igual a taxa de matrícula (com um limite de não mais de 150.000 ienes)
Valor equivalente ao necessário para compra de dispositivo do tipo computador etc (O limite é de 150.000 ienes)
O período de duração do empréstimo do auxílio financeiro será a partir do mês seguinte à sua requisição (porém, se a requisição for feita em abril, o período será iniciado no mesmo mês de abril) até o término do período considerado ideal para a graduação na escola em que o estudante está matriculado (caso o estudante não consiga se formar no período ideal devido a doenças, lesões, desastres ou caso semelhante, o período prolongado também é sujeito ao auxílio financeiro). O pedido de auxílio-matrícula só será aceito caso a inscrição seja feita no mês de abril.
O empréstimo estudantil não tem juros.
Três vezes ao ano (Previsão: Depois de passar pela avaliação; fim de setembro; e fim de janeiro)O auxílio-matrícula, se existente, será recebido na primeira atribuição do empréstimo de auxílio financeiro.
Um fiador é necessário (em princípio, deve ser o responsável pelo candidato)Este será responsável, juntamente ao beneficiado, por pagar o empréstimo do auxílio financeiro.
Conforme necessário. Contudo, somente inscrições feitas em abril são válidas para o emprestimo que inclui o “auxílio-matrícula”; Ademais, as incrições podem ser encerradas caso o número de pedidos para empréstimos alcance o valor do orçamento dispensado para este fim.
O candidato deve preencher a Inscrição para Empréstimo Estudantil, anexando os documentos necessários, e enviá-los para a Secretaria da Educação da Província de Shiga por meio da Escola de ensino médio ou afim na qual estiver matriculado.
* Caso seja requisitado, qualquer devedor que satisfaça os seguintes requisitos poderá ter um período de carência no reembolso do auxílio financeiro:
Quando o beneficiário se formar na escola de ensino médio ou afim, ou o período do empréstimo do auxílio financeiro estudantil for encerrado, deverá enviar à Secretaria de Educação da Província de Shiga a nota promissória do empréstimo, com a assinatura do fiador inclusa e indicando a quantia total que foi recebida. O beneficiado que faltar em cumprir com esta obrigação terá de reembolsar, à vista e imediatamente, o valor integral do empréstimo.
O empréstimo do auxílio financeiro deve ser reembolsado dentro de um período que não ultrapasse dez anos contando a partir de seis meses depois do dia que o beneficiado se formou na escola de ensino médio ou de quando o empréstimo do auxílio financeiro foi encerrado. As prestações, de igual valor, podem ser mensais, semestrais ou anuais, de acordo com o plano de reembolso indicado pelo beneficiado na nota promissória. As datas de vencimento são o último dia de cada mês no caso de pagamento mensal, o último dia de julho e novembro no caso de pagamento semestral, e o último dia de novembro no caso de pagamento anual. O pagamento do reembolso deve ser feito mediante transferência eletrônica da conta bancária do beneficiado ou depósito no caixa de uma instituição financeira (banco ou afim). As transferências bancárias, contudo, devem ser feitas até o dia 25 dos meses de vencimento.
Se o beneficiado do empréstimo do auxílio financeiro não realizar o pagamento da parcela de reembolso do empréstimo até a data de vencimento, deverá pagar os juros predefinidos. Os juros a serem pagos serão calculados multiplicando o valor total do empréstimo por 10,75% ao ano, e o valor adequado recalculado para o número de dias de atraso, a contar do dia seguinte à data de vencimento até a data do reembolso. Ademais, em caso de atraso, o valor a ser reembolsado deverá ser pago à vista e imediatamente.
* A quantia do auxílio-matrícula em escola particular de ensino médio baseia-se no valor de 50.000 ienes mais o auxílio adicional para a entrada na escola particular, de até 150.000 ienes. Na realidade, o auxílio adicional para a entrada da escola particular deve ser igual à quantia da taxa de matrícula (com o valor limite máximo de 150.000 ienes). *O valor máximo do auxílio para compra de dispositivo é estimado em 150.000 ienes.* O número de meses para o qual o empréstimo é atribuído é de 36 meses, período o qual o estudante comum precisa desde o ingresso até a formatura na escola de ensino médio.
Em caso de dúvida, entre em contato com a escola em que o estudante está matriculado.